Viajar se torna um pouco mais difícil quando você tem animais de estimação. Mas isso não pode te impedir. Neste texto, preparamos um guia com todas as instruções para você transportar seu PET com segurança. Confira!
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o transporte de animais em carros. No entanto, existem algumas regras que dizem respeito ao que não pode ser feito nesse transporte.
De acordo com o Artigo 252, inciso II, não se pode dirigir o veículo “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. Basicamente, isso significa que o animal não pode ser transportado solto, pois ele pode se movimentar.
Já o Artigo 235, afirma que é errado “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo”, a não ser nos casos devidamente autorizados. Além de isso representar risco para a saúde do animal, por exposição ao sol, por exemplo, pode até causar acidentes, caso ele se solte.
É importante lembrar que o animal não pode ser transportado com a cabeça para fora da janela do veículo também!
Fora esses artigos que falam especificamente do transporte de animais, não há outras especificações, apenas que o motorista precisa prezar pela segurança do transporte e dos passageiros.
Conforme os artigos citados, então, podemos concluir alguns cuidados no transporte de animais:
Para estar de acordo com o artigo 252, o animal deve ser transportado em caixa de transporte para PETs. Caso você ainda não tenha essa caixa, é preciso ter em mente que o tamanho dela precisa deixar o animal confortável!
Em muitos casos a caixa de transporte não pode ser utilizada. Quando o animal é de grande porte, por exemplo, pode não haver caixas de transporte que tenham seu tamanho. Nesses casos, existe uma alternativa.
Basta comprar um guia adaptado para a entrada do cinto de segurança. É como se fosse uma coleira e a ponta da guia, ao invés de ser para o tutor segurar, possui uma entrada igual a dos cintos de segurança que utilizamos.
Assim, o cachorro não precisa de caixa de transporte, mas não fica solto no veículo.
Caso você coloque o PET ao lado de uma das janelas, e ele não estiver na caixa de transporte, deixe-a fechada! Pois você estará violando o Código de Trânsito Brasileiro se ele colocar a cabeça ou a pata para fora.
Se precisar que as janelas fiquem abertas, opte por posicionar o animal no assento do meio da parte traseira do veículo.
Para uma viagem tranquila, o animal precisa estar seguro e confortável. Caso contrário, ele pode ficar estressado e agitado, atrapalhando a viagem.
Para isso, cuide da temperatura do veículo, mantenha o PET bem alimentado e hidratado e, claro, pare sempre que possível para que ele possa fazer suas necessidades.
Agora você já sabe tudo que precisa para viajar com seu melhor amigo! Este conteúdo te ajudou? Então nos acompanhe nas redes sociais para mais dicas e informações importantes como esta!