Você já parou para pensar no que fazer diante de um acidente de trânsito em que você está envolvido? Essa possibilidade costuma assustar muito as pessoas, porém é muito importante estar informado para evitar problemas maiores.
Hoje vamos te explicar um pouco sobre o que fazer em casos de acidentes e qual o prazo para realizar boletins de ocorrência. Confira!
É difícil assimilar isso, mas quando ocorre um acidente o principal a se fazer é manter a calma. Nesse momento é primordial garantir que todos os procedimentos necessários serão realizados.
Você sabe como se portar depois que ocorre um acidente? Confira:
Se houver vítimas no acidente, a primeira coisa a ser feita é acionar as autoridades: polícia militar, corpo de bombeiros ou SAMU.
Lembre-se de informar com a maior riqueza de detalhes possível sobre a situação do acidente: condição da vítima e sequência dos fatos. Assim você vai receber orientações profissionais corretas sobre as procedências que devem ser seguidas.
Além disso, é importante ter atenção para não tocar na vítima de forma alguma. Espere com paciência pela chegada dos profissionais de saúde que vão estar preparados para lidar com a situação.
O BO é obrigatório no caso de acidentes com vítimas, não importando o número de pessoas acidentadas.
No caso de acidentes sem vítimas, o CTB obriga a retirada do veículo da via. No caso da impossibilidade de fazer isso, é preciso sinalizar corretamente o lugar: com luzes e placas. A não realização disso pode acarretar em uma infração média.
Nesse caso, fazer um boletim de ocorrência não é obrigatório. Porém, é muito importante fazer esse registro, uma vez que pode ser requerido em algumas situações, como, por exemplo, na apresentação para a seguradora ou na entrada de um processo para indenização.
Para fazer o registro de um boletim de ocorrência é importante:
Ter fotos dos danos;
Dados dos motoristas e veículos envolvidos;
Endereço do local, dia e horário do ocorrido.
O registro pode ser feito tanto em uma delegacia próxima ou pela internet.
Não é obrigatório realizar o registro do boletim de ocorrência no mesmo dia em que ocorre o acidente.
O prazo máximo estipulado é de 6 meses a partir da data do ocorrido. Porém, o mais indicado é que o BO seja registrado o quanto antes, uma vez que as informações estariam mais detalhadas pelo frescor da memória.
Essas informações são sempre muito úteis para todo tipo de cidadão. Afinal, nunca se sabe o que podemos nos deparar na rua. Aproveite para seguir a Simples Brasil nas redes sociais e receba mais conteúdos como este!