Código de Trânsito Brasileiro aumenta a punição e diminui as brechas para motoristas embriagados 

Preocupados em tirar o Brasil da incômoda quinta posição no ranking de países com mais mortes no trânsito, parlamentares vem se mobilizando para aprovar projetos sobre o tema.

Entrou em vigor neste mês de abril a Lei n° 13.546/2017, que amplia a pena para motorista que cometer homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.  Com a nova lei, as punições que antes variavam de 2 e 4 anos, agora partem de 5 anos e podem chegar a 8 anos. A lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. A mudança além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.

Desde a implantação do Código Nacional de Trânsito em 1998, uma série de medidas foram tomadas para reduzir o número de mortes no trânsito, mas o problema parece difícil de ser solucionado.

Por mais dura que seja a legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. No começo da Lei Seca (que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool) houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebem e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre as principais causas dos acidentes com mortes ocorridos em 2016 estão falta de atenção (30,8% dos óbitos registrados); velocidade incompatível (21,9%); ingestão de álcool (15,6%); desobediência à sinalização (10%); ultrapassagens indevidas (9,3%); e sono (6,7%).  Mesmo com o aumento das punições, as estatísticas parecem não dar sinais de quedas significativas.