Recebeu uma multa de trânsito? Saiba o que fazer

As multas de trânsito são um grande motivo de preocupação entre os condutores. Isso porque até os motoristas mais responsáveis e cautelosos podem ser advertidos por diversos motivos. Mas você sabia que é possível recorrer? 

Tipos multas 

Como sabemos, as infrações de trânsito podem ser classificadas como: leves, médias, graves e gravíssimas. O valor de cada uma delas varia de acordo com a gravidade da infração. Além de ter que realizar o pagamento das taxas derivadas da imprudência no trânsito, o condutor ainda pode ser perder pontos na sua carteira, o que em alguns casos ocasionam na suspensão do direito de dirigir. 

Como recorrer? 

O processo para contestar uma multa é composto por três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. 

1° Passo: Defesa

No primeiro momento, antes da aplicação da multa, existe a oportunidade de apresentar argumentos a respeito da irregularidade da infração, como erros no auto de infração, na identificação do condutor e prescrição. 

A Defesa Prévia deve ser apresentada em casos onde existam erros formais no Auto de Infração ou na Notificação do DETRAN do seu estado, como, por exemplo erro na marca e cor do veículo, erro na descrição da placa e local da infração incompleto.

2° Passo: Recurso

Em caso de indeferimento da solicitação de Defesa, o condutor do veiculo poderá apresentar o Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). 

Você pode encontrar o formulário para preenchimento diretamente no site do DETRAN-MG. Nele o condutor deverá escrever a sua defesa, é importe ter em mãos, cópia do RG, CNH, o documento do carro e a Notificação da Infração para serem anexadas no processo. 

Caso a solicitação seja deferida, a multa será retirada e não haverá perda de pontos na CNH.

3° Passo: Recurso em 2° Instância 

Em caso de indeferimento da solicitação de recurso para a JARI, o condutor poderá recorrer ao CENTRAN ou ao CONTRAN (de acordo com a infração cometida). 

*Lembre-se: não é obrigatório realizar o pagamento da multa antes de recorrer. Caso o pagamento seja realizado antes da solicitação, o condutor poderá solicitar a restituição do valor após o deferimento da solicitação.